Regulamento Novos Alimentos
De acordo com o chamado Regulamento Novos Alimentos, os novos alimentos só podem ser distribuídos e vendidos se tiverem sido aprovados através de um procedimento de autorização especial. O procedimento mencionado não só é muito moroso, levando o tempo que é necessário à sua conformidade, como também é caro.
A definição de novidade neste caso descreve alimentos que não eram utilizados para consumo humano na UE antes de 15 de maio de 1997 – pelo menos, não de forma significativa. Embora o uso da planta medicinal natural canábis tenha uma longa história de utilização, isso obviamente não é suficiente para escapar ao Regulamento Novos Alimentos.
Ingredientes alimentares novos incluem, por exemplo, alimentos de outras culturas anteriormente indisponíveis, incluindo alimentos como frutas exóticas, e os chamados alimentos de design. Os produtos do CBD também estão abrangidos pelo Regulamento Novos Alimentos, o que também se reflete na descrição e recomendação do produto.
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